Se você acha que já sabe tudo o que precisa sobre o processo trabalhista, você está muito enganado. Para saber como lidar com um processo, sua empresa precisa entender como funcionam outros itens como as instâncias, como ele está previsto na legislação, e como funciona uma prescrição trabalhista por exemplo. Eu sei que é muita coisa, mas não se preocupe pois eu vou tirar todas as suas dúvidas sobre cada um desses assuntos. Vamos começar?
Instâncias Mais acima, eu expliquei que a Justiça do Trabalho é a responsável por organizar os conflitos resultantes dos processos trabalhistas. O que eu ainda não te disse são todos os órgão que integram ele. Essa organização está prevista entre os artigos 11 e 116 da Constituição Federal, e segue uma determinada hierarquia, também chamado de instâncias, que determina a sequência do julgamento dos processos. A primeira instância, e logo o primeiro lugar onde o processo é registrado, é na Vara do Trabalho, assim como eu expliquei anteriormente. Caso haja um recurso, ele irá para o Tribunal Regional do Trabalho, que é a segunda instância. Caso o processo ainda não chegue à uma conclusão, ele será encaminhado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, o último órgão no qual esse processo pode ser julgado é o Supremo Tribunal Federal. Esses dois últimos se enquadram na chamada Instância Extraordinária. Em cada uma dessas instâncias, as partes envolvidas devem mostrar suas provas.
Leis e convenções É impossível falar de processos trabalhistas sem falar da nossa legislação, principalmente pelo fato da Reforma Trabalhista ter alterado alguns itens referentes à este assunto. Mas eu vou falar sobre essas mudanças daqui a pouco. Aqui, eu quero falar um pouco sobre o direito trabalhista. Ele é uma das principais áreas do direito que trata das relações de trabalho, e suas normas se originaram nas que foram criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O que comprova essa relação é exatamente o contrato de trabalho, que contém todas as regras que devem ser seguidas pelos funcionários. Essas regras, por sua vez, são estabelecidas pela CLT. No Brasil, a primeira Constituição a tratar do Direito Trabalhista foi a de 1934. A partir daí, até a de 1988, houve o desejo de acrescentar à Lei direitos outros itens e benefícios relativos ao trabalho, como jornada, adicional de horas extras, direito à licença maternidade,e adicional do salário de férias. O problema, como disse, é que vários desses itens, como os relacionados ao processo trabalhista, sofreram modificações com a Reforma Trabalhista, e você saberá quais foram essas alterações daqui a pouco. Antes disso, ainda existem outros tópicos que preciso explicar.
Convenção e Acordo Coletivo
Eu posso dizer que tanto a convenção coletiva quanto o acordo estão diretamente relacionada ao processo trabalhista. Você sabe o porquê? Para responder, eu preciso te explicar o que é cada um deles. O acordo coletivo, como o próprio nome diz, é um acordo também de caráter normativo (gera obrigações entre as partes), assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e uma ou mais empresas individualizadas. Já a convenção coletiva, por sua vez, também é um acordo definido em um documento. Mas aqui, ele é estabelecido entre um sindicato de trabalhadores e uma ou mais empresas, e regula as relações de trabalho entre os empregados de uma ou mais empresas participantes. Por mais que ambos sejam muito benéficos tanto para os funcionários quanto para as empresas, às vezes alguma das partes pode não concordar com o que foi estabelecido. Quando isso acontece, ocorre o Dissídio Coletivo de Trabalho. Ele é voltado para resolver essas questões que não avançaram na negociação direta entre trabalhadores e empregadores. Contudo, para que os funcionários consigam abrir um processo nele, é preciso que haja uma concordância de todos os envolvidos nele. Em outras palavras, tanto o sindicato que representa os trabalhadores quanto o patronal devem concordar em usá-lo . E é por isso que ele se torna uma alternativa para resolver coletivamente eventuais impasses que impedem o avanço das negociações entre as partes envolvidas.
Qual a diferença entre reclamante e reclamado? Este tópico é bem simples, mas eu preciso explicá-lo para que você não tenha dúvidas caso veja algum desses termos. De forma resumida, o autor do processo trabalhista é chamado de reclamante, enquanto o réu é chamado de reclamado. As partes são pessoas seus representantes legais (como o sindicato ou pessoas jurídicas), ou convencionais e assistência (quando a parte não possui recursos financeiros há um assistente que auxilia o indivíduo). Agora, você sabe quanto tempo o reclamante tem para abrir um processo?
Como funciona a prescrição trabalhista? Um dos motivos mais comuns de processos trabalhistas é quando um funcionário é demitido. Agora, independente do motivo de sua saída, ele possui um prazo para abrir esse processo contra a empresa. Esse tempo é chamado de prescrição trabalhista. De acordo com a legislação, os colaboradores possuem o prazo de 2 anos para abrirem o processo na Justiça do Trabalho, independente da causa da demissão. Agora, uma vez que ele é aberto e começa a ser julgado, quanto tempo o juiz responsável pelo caso tem para definir a sentença?
Quanto tempo demora para o juiz dar a sentença de um processo trabalhista?
Bom, se você chegou até aqui, então com certeza viu como um processo trabalhista pode ser longo e complicado. Por isso, a resposta deste tópico é simples: não existe um tempo determinado para que o juiz dê a sentença. Essa resposta irá variar conforme o caso, as provas que forem apresentadas e se alguma das partes irá optar pelo recurso. De acordo com o site do TST, até maio de 2019, o tempo médio da fase de conhecimento na primeira instância foi de 266 dias, enquanto o tempo médio da fase de execução do caso foi de 1,438 dias.
Métodos Preventivos através do Seguro de D&O (Directors and Officers)
O Seguro de D&O (Seguro de Responsabilidade Civil para Diretores e Administradores) protege diretores e administradores de eventuais problemas trabalhistas, como danos morais, assédio ou outros processos direcionados a eles.
Visto que os próprios administradores e gestores de uma empresa podem ser processados diretamente num processo judicial trabalhista podendo até ter seus bens pessoais bloqueados e considerando a importância que todos que exercem cargos de liderança numa empresa necessitam de segurança para poderem exercer suas funções plenamente, a contratação de um seguro de D&O torna-se essencial como um método preventivo na empresa.
Algumas Vantagens do Seguro de D&O:
PROTEÇÃO: É o único seguro de gestão que protege a empresa.
EXPOSIÇÕES TRABALHISTAS: Protege exposições trabalhistas por tratamento indevido.
EXPOSIÇÕES REGULATÓRIAS: Oferece cobertura para as exposições regulatórias, administrativas, previdenciárias, consumeristas, etc. da empresa.
PESSOA FÍSICA: Protege também as pessoas físicas dos administradores.
TRANQUILIDADE: Assegura tranquilidade para a tomada de decisões.
* Caso queira entender melhor sobre este seguro, fale diretamente com um consultor da Fideseg: contato@fideseg.com
Redução de Custos através do Seguro Garantia Judicial Trabalhista
O Seguro Garantia Judicial Trabalhista é uma ferramenta de seguro para corretores altamente especializados que funciona como um instrumento financeiro de caução num processo judicial em que esta garantia substitui o depósito em dinheiro até o final do processo judicial proporcionando assim um maior capital de giro para a empresa.
Entenda que esta modalidade de Seguro Garantia pertence a uma categoria de seguro para corretores altamente especializados e que exige além de um grande conhecimento técnico, um ótimo relacionamento do corretor neste nicho de mercado de Garantia.
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fonte: https://www.pontotel.com.br/processo-trabalhista/
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